Cacifos para alunos

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS CACIFOS

Artigo 1.º

Preâmbulo

Entende-se por cacifo o pequeno compartimento disponibilizado pela escola sede do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, onde os alunos podem guardar livros e outro material escolar indispensável à frequência das atividades letivas.

Artigo 2.º

Regras gerais de utilização

1. Os cacifos são para uso exclusivo dos estudantes da escola sede do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, sendo a requisição válida por um ano lectivo.

2. Havendo cacifos disponíveis, qualquer aluno da escola sede do Agrupamento tem o direito à sua requisição e utilização, nas condições previstas no presente regulamento.

3. Para poder rentabilizar o número de cacifos disponíveis, cada cacifo será alugado por dois alunos, preferencialmente sendo do mesmo ano e turma.

4. O aluno a quem foi atribuído cacifo, tem o dever de o utilizar para os fins plasmados no preâmbulo do presente regulamento, e de mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu.

5. Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma deficiência não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar urgentemente essa situação a qualquer membro da direção do agrupamento.

Artigo 3.º

Requisição de Cacifo

1. A utilização dos cacifos é voluntária, mediante inscrição no início do ano letivo junto do funcionário da reprografia e autorizada, por escrito, pelo respetivo Encarregado de Educação.

2. Pelo uso de cada cacifo será cobrada uma verba 5,00€ (cinco euros) em regime de aluguer (caução), valor esse que será devolvido no final do ano lectivo, caso o sejam respeitadas as condições dos pontos 7 e 8 deste artigo.
3. Os alugueres não são renováveis automaticamente.

4. O(s) aluno(s) deve(m) dirigir-se à reprografia da Escola Sede com a autorização do Encarregado de Educação, proceder ao pagamento de 5,00€ (cinco euros) sendo-lhe entregue a respectiva chave do cacifo.

5. No final de cada ano letivo, o aluno deve entregar a chave ao funcionário da reprografia, sendo devolvida a caução

6. O extravio ou dano causado na chave implica a não devolução da caução.

7. Os alunos que, por negligência ou mau uso, danificarem o seu ou outros cacifos, perdem o direito à devolução da caução.

8. Se os danos se revestirem de caracter voluntário, os respetivos autores ficarão privados da utilização de qualquer cacifo durante o ano letivo, sem prejuízo dos procedimentos disciplinares aplicáveis pela legislação em vigor.

9. É expressamente proibida a troca de cacifos entre alunos sem autorização do Diretor.

10. À escola não poderá ser imputada qualquer responsabilidade por furtos ou extravios de material guardado nos cacifos.

Artigo 4.º

Princípios para a atribuição de cacifos

1. Caso o número de cacifos existentes na escola sede de agrupamento, não for suficiente para as solicitações recebidas, a atribuição será feita por seriação dos pedidos com os seguintes critérios:

a) Alunos portadores de deficiência física;
b) Alunos que comprovadamente demonstrem ser portadores de doenças que careçam de cacifos como forma de alívio do excessivo peso dos materiais escolares que transportam;
c) Ordem cronológica de entrada das solicitações, feitas até 10 dias após o início das actividades letivas, tendo em conta a data e hora;

Artigo 5.º

Normas de utilização

1. Até ao último dia de ano de cada ano letivo, o(s) aluno(s), locadores dos cacifos, devem esvaziar por completo cada cacifo e devem entregar a chave ao funcionário da reprografia, sendo registada a entrega da mesma.

2. A escola sede reserva-se o direito de, depois de terminadas as aulas de cada ano letivo, retirar todo e qualquer objeto que se encontre no interior de cada cacifo.

3. O cacifo requisitado deverá ter uma utilização permanente e continuada. Se assim não for, o aluno poderá perder o direito à sua utilização.

4. Considera-se que o cacifo está a ser utilizado quando tem material escolar do aluno no seu interior.

5. São motivos para perda do direito à utilização do cacifo:

a) A utilização do cacifo para fins diferentes dos estipulados para o mesmo.

b) A utilização do cacifo para colocação de materiais ilícitos ou perigosos.

c) A utilização do cacifo por outros alunos que não aquele(s) ao qual (quais) foi atribuído cacifo.

6. No caso de perda do direito à utilização do cacifo, esse facto será comunicado por escrito ao Encarregado de Educação e ao aluno, pelo respetivo Diretor de Turma.

Artigo 6.º

Normas finais

1. A escola sede do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, não se responsabiliza pelo furto, extravio ou danos provocados por terceiros em objectos do aluno depositados no cacifo que lhe foi atribuído.

2. Toda e qualquer situação omissa neste regulamento, prevalecem as decisões da direção do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia.

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