Junho 4, 2021
A Ação Social Escolar (ASE) permite que o seu educando tenha acesso a um conjunto de benefícios, de acordo com o escalão em que se insere.
Os apoios no âmbito da acção social escolar podem ser de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, directos ou indirectos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados.
Constituem apoios de aplicação universal os que se destinam a todos os alunos, tais como o seguro escolar e algumas modalidades de apoio alimentar.
Constituem apoios de aplicação diferenciada ou restrita os que se destinam, exclusiva ou preferencialmente, a determinadas categorias de alunos, designadamente aos alunos de determinados ciclos de ensino, ou pertencentes a famílias de mais baixos recursos sócio -económicos, tais como os auxílios económicos directos.
Constituem apoios directos os que são prestados directamente aos seus beneficiários ou às suas famílias e indirectos os que são concedidos às instituições que prestam serviços aos beneficiários.
Ano lectivo 26-27
Informa-se toda a comunidade educativa que as candidaturas à Ação Social Escolar (ASE), para a Educação Pré-escolar, 1.°, 2.º e 3.°CEB decorrem a partir do dia 1 de Junho de 2026.
Os Pais e Encarregados de Educação deverão apresentar declaração do escalão de Abono de Família do aluno (1.º, 2.º ou 3.º Escalão), emitida pela Segurança Social no ano de 2026.
Mais informamos que por decisão Câmara Municipal de Lisboa, o 3.º escalão da Segurança Social (escalão C do ASE) será comparticipado em 50% nas modalidades de alimentação, material escolar e visitas de estudo.
Esta documentação é obrigatória para efeitos de atribuição de apoios e deverá ser entregue impreterivelmente até 31 de Julho de 2026, presencialmente nos serviços administrativos.
Consulte a legislação aqui